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Decreto 1.892, de 02/05/1996, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica revogada a concessão tarifária outorgada pelo Brasil, na âmbito do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT), para uma quota tarifária global mínima de 750.000 t. métricas anuais de trigo com casca (conjunta dos ex nas posições NBM 10.01.10.0000 e 10.01.90.0100), constante da Lista III - Brasil, anexa ao Decreto 1.355, de 30/12/1994, que promulga a Ata Final, que incorpora os resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT.

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