DECRETO 1.672, DE 11 DE OUTUBRO DE 1995
(D. O. 13-10-1995)
Administrativo. Altera dispositivos do Decreto 93.872, de 23/12/1986, que dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente. [[Decreto 93.872/1986, art. 45. Decreto 93.872/1986, art. 47.]]
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, Decreta:
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