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Decreto 1.592, de 10/08/1995, art. 0

Artigo0

DECRETO 1.592, DE 10 DE AGOSTO DE 1995

(D. O. 11-08-1995)

Administrativo. Altera dispositivos do Decreto 89.056, de 24/11/83, que regulamenta a Lei 7.102, de 20/06/83, que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, Decreta:

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