DECRETO 1.530, DE 22 DE JUNHO DE 1995
(D. O. 23-06-1995)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VIII, da Constituição, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo 5, de 09/11/87, a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, concluída em Montego Bay, Jamaica, em 10/12/82;
Considerando que o Governo brasileiro ratificou a referida Convenção em 22/12/88; Decreta:
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