Carregando…

Decreto 1.488, de 11/05/1995, art. 0

Artigo0

DECRETO 1.488, DE 11 DE MAIO DE 1995

(D. O. 12-05-1995)

Administrativo. Regulamenta as normas que disciplinam os procedimentos administrativos relativos à aplicação de medidas de salvaguarda.

Atualizada(o) até:

Decreto 1.936, de 20/06/1996 (arts. 4º, 5º e 8º).

Decreto 1.355, de 30/12/1994 (Convenção internacional. Direito autoral. Propriedade intelectual. Patentes. Marcas. Direitos a propriedade intelectual relacionados ao comércio. Acordo TRIPS. Promulgo a Ata Final que Incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT)
Decreto 6.759/2009 (Regulamento aduaneiro. Importação e exportação)
Decreto 1.751/1995 (Dumping. Importação. Medidas compensatórias. Procedimento administrativo)
Decreto 1.602/1995 (Dumping. Importação. Aplicação das medidas. Procedimento administrativo)
Lei 9.019/1995 (Importação. Aplicação dos direitos previstos no Acordo Antidumping e no Acordo de Subsídios e Direitos Compensatórios)
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 -

Capítulo I - Condições de Aplicação (Art. 1)

Capítulo II - Medidas de Salvaguarda Provisória (Art. 4)

Capítulo III - Não Seletividade (Art. 5)

Capítulo IV - prejuízo Grave e Ameaça de Prejuízo Grave (Art. 6)

Capítulo V - Da Investigação (Art. 7)

Capítulo VI - Da Medida de Salvaguarda Definitiva (Art. 8)

Capítulo VII - Da Duração (Art. 9)

Capítulo VIII - Acompanhamento e Suspensão da Medida (Art. 10)

Capítulo IX - Nível de Concessões e outras Obrigações no Ambito do GATT 1994 (Art. 11)

Capítulo X - Tratamento Diferenciado para Países em Desenvolvimento (Art. 12)

Capítulo XI - Disposições Transitórias Relativas a Produtos Têxteis (Art. 13)

O Presidente da República , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, da Constituição e tendo em vista o disposto no Acordo Sobre Salvaguarda, aprovado pelo Decreto Legislativo 30, de 15/12/94, e promulgado pelo Decreto 1.355, de 30/12/94, constante do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio - GATT, adotado pela Lei 313, de 30/07/48, Decreta:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já