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Decreto 1.054, de 07/02/1994, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- No caso de fornecimento de bens ou prestação de serviços cujos preços estejam sujeitos ao controle governamental, o reajuste resultante da aplicação das fórmulas previstas no art. 5º não poderá ultrapassar o limite fixado para o setor, empresa ou serviço.

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