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Decreto 1.048, de 21/01/1994, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Compete aos Órgãos Seccionais, como integrantes do SISP:

I - cumprir e fazer cumprir as políticas, diretrizes e normas emanadas do Órgão Setorial;

II - subsidiar o Órgão Setorial na elaboração de políticas, diretrizes, normas e projetos setoriais;

III - participar dos encontros de trabalho programados para tratar de assuntos relacionados com o SISP.

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