Art. 7º
- Compete aos Órgãos Seccionais, como integrantes do SISP:
I - cumprir e fazer cumprir as políticas, diretrizes e normas emanadas do Órgão Setorial;
II - subsidiar o Órgão Setorial na elaboração de políticas, diretrizes, normas e projetos setoriais;
III - participar dos encontros de trabalho programados para tratar de assuntos relacionados com o SISP.
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