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Decreto 774, de 18/03/1993, art. 40

Artigo40

Art. 40

- Caberá ao DNAEE determinar em portarias especificas os procedimentos a serem seguidos pelos concessionários para atender o disposto neste decreto.

STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação civil pública. Tarifa de energia elétrica. Violação do CPC/1973, art. 535 . Alegação genérica. Incidência da Súmula 284/STF. Violação dos CPC, art. 480 e CPC, art. 481. Não ocorrência. Julgamento extra petita e intervenção indevida na seara administrativa. Teses não prequestionadas. Súmula 211/STJ. Mais detalhes

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