Art. 2º
- É incluído parágrafo único no art. 7º do Decreto 61.589, de 23/10/1967, com a seguinte redação: [[Decreto 61.589/1967, art. 7º.]]
[Parágrafo único - As sociedades seguradoras autorizadas a operar seguros de vida poderão, também, operar seguros de acidentes pessoais].
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