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Decreto 597, de 07/07/1992, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- As Funções Gratificadas da Escola Naval do Ministério da Marinha, pertencentes ao Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, instituído pela Lei 7.596, de 10/04/1987, em decorrência do Decreto-Lei 2.382, de 9/12/1987, são distribuídas na forma do anexo deste decreto.

Lei 7.596/1987 (Universidade. Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos)
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