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Decreto 578, de 24/06/1992, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Os lançamentos dos TDA conterão:

I - a denominação: Título da Dívida Agrária;

II - a quantidade de títulos;

III - a data do lançamento;

IV - a data do vencimento;

V - o valor nominal em cruzeiros.

STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Denegação. Trânsito. Apelo extremo. Súmula 211/STJ e Súmula 283/STF. Inexistência. Impugnação. Motivação dupla. Fundamentação autônoma. Razões. Dissociação. Decisão monocrática. Inovação recursal. Impossibilidade. Preclusão. Direito de recorrer. Inadmissibilidade manifesta. Mais detalhes

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