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Decreto 566, de 10/06/1992, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- O Senar é administrado pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA e tem, como órgãos de direção, de execução e de fiscalização:

Decreto 9.274, de 01/02/2018, art. 1º (Nova redação ao caput).

Redação anterior: [Art. 4º - O Senar é administrado pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA) e tem, como órgãos de direção, de execução e de fiscalização:]

I - Conselho Deliberativo;

II - Secretaria Executiva;

III - Conselho Fiscal.

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