Carregando…

Decreto-lei 2.490, de 16/08/1940, art. 27

Artigo27

Art. 27

- Nas novações de aforamento, pleiteadas até 31 de dezembro do corrente ano, não se exigirá o comprovante do pagamento dos foros anteriores a 1933.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já