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Decreto-lei 561, de 30/04/1969, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- É acrescentado um parágrafo, sob o 5º, ao art. 26 do Decreto-Lei 5, de 04/04/66, com a seguinte redação:

Decreto-lei 5, de 04/04/1966, art. 26 (Administrativo. Trabalhista. Estabelece normas para a recuperação econômica das atividades da Marinha Mercante, dos Portos Nacionais e da Rede Ferroviária Federal S/A)
[§ 5º - Quando ocorrer congestionamento nas instalações dos portos organizados, o Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis poderá autorizar a movimentação de cargas de terceiros nos terminais ou embarcadouros de uso privativo, fixando, em regulamentação próprias, as taxas portuárias devidas pelos usuários.]
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