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Decreto-lei 505, de 18/03/1969, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 505, DE 18 DE MARÇO DE 1969

(D. O. 19-03-1969)

(Revogada pela Lei 8.906, de 04/07/1994). Advogado. Profissão. Dispõe sobre a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, como Solicitador Acadêmico.

Atualizada(o) até:

Lei 8.906, de 04/07/1994, art. 87 (Revogação total).

Lei 4.215, de 27/04/1963 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB
(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato institucional 5, de 13/12/1968, Decreta:

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