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Decreto-lei 486, de 03/03/1969, art. 16

Artigo16

Art. 16

- Este Decreto-lei entrará em vigor, revogadas as disposições em contrário, na data da publicação do respectivo Regulamento, que será expedido dentro do prazo de 60 dias.

Brasília, 03/03/69; 148º da Independência e 81º da República. A. Costa e Silva - José Fernandes de Luna - Hélio Beltrão

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