Art. 16
- Este Decreto-lei entrará em vigor, revogadas as disposições em contrário, na data da publicação do respectivo Regulamento, que será expedido dentro do prazo de 60 dias.
Brasília, 03/03/69; 148º da Independência e 81º da República. A. Costa e Silva - José Fernandes de Luna - Hélio Beltrão
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