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Decreto-lei 467, de 13/02/1969, art. 12

Artigo12

Art. 12

- O presente Decreto-Lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias, ficando revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13/02/1969; 148º da Independência e 81º da República. A. Costa e Silva - Ivo Arzua Pereira

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