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Decreto-lei 413, de 09/01/1969, art. 29

Artigo29

Art. 29

- A cédula de crédito industrial somente vale contra terceiros desde a data da inscrição. Antes da inscrição, a cédula obriga apenas seus signatários.

STJ Cambial. Cédula de crédito industrial. Ausência de registro. Preferência ou privilégio do crédito. Mais detalhes

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