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Decreto-lei 413, de 09/01/1969, art. 18

Artigo18

Art. 18

- Exceto no que se refere a garantias e a inscrição, aplicam-se à nota do crédito industrial as disposições deste decreto-lei sobre cédula de crédito industrial.

STJ Crédito industrial e direito cambiário. Recurso especial. Apreciação de tese acerca de violação à CF/88, em sede de recurso especial. Inviabilidade. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. O ajuizamento de execução por título extrajudicial exige que o documento tenha força executiva. Ademais, o direito cambiário admite a interrupção da prescrição para ajuizamento da ação cambial, apenas em relação a pessoa a quem foi feita. Prazo prescricional para ação cambial fundada em nota ou cédula de crédito industrial. Trienal, em observância às disposições da lug. Após a consumação da prescrição, não há falar em superveniente renúncia à prescrição do título de crédito. Matéria que poderá ser relevante apenas para eventual ação de conhecimento, fundada na relação fundamental. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Direito civil e processual civil. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não ocorrência. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Nota de crédito. Prescrição. Cobrança via ação de conhecimento. Prazo. Cinco anos. Início da fluência. Vencimento da obrigação. Incidência da regra de transição.artigos analisados. 189, 206, § 5º, I, e 2.028 do cc/2002; 177 do cc/1916; 10 e 18 do Decreto-lei 413/1969. Mais detalhes

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