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Decreto-lei 261, de 28/02/1967, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O Controle do Estado se exercerá pelos órgãos referidos neste Decreto-lei, no interesse dos portadores de títulos de capitalização, e objetivando:

I - Promover a expansão do mercado de capitalização e propiciar as condições operacionais necessárias à sua integração no progresso econômico e social do País.

II - Promover o aperfeiçoamento do sistema de capitalização e das sociedades que nele operam.

III - Preservar a liquidez e a solvência das sociedades de capitalização.

IV - Coordenar a política de capitalização com a política de investimentos do Governo Federal, observados os critérios estabelecidos para as políticas monetária, creditícia e fiscal, bem como as características a que devem obedecer as aplicações de cobertura das reservas técnicas.

STJ Direito do consumidor. Recurso especial. Ação civil pública. Títulos de capitalização. Resgate antecipado. Cláusula instituidora de prazo de carência. Abusividade. Ocorrência. Mais detalhes

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