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Decreto-lei 236, de 28/02/1967, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 236, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967

(D. O. 28-02-1967)

Administrativo. Telecomunicação. Complementa e modifica a Lei 4.117 de 27/08/1962.

Atualizada(o) até:

Lei 14.812, de 15/01/2024, art. 1º (arts. 4º e 12).

Lei 13.415, de 16/02/2017, art. 10 (art. 16).

Lei 5.397, de 28/02/1968 (art. 1º, § 4º).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 -
Lei 10.610, de 20/12/2002 ([Origem da Medida Provisória 70, de 01/10/2002]. Empresa jornalística. Capital estrangeiro)
Lei 4.117, de 27/08/1962 (Código Brasileiro de Telecomunicação).
Lei 6.301, de 15/12/1975 (Política de exploração de serviço de radiodifusão de emissoras oficiais, autoriza o Poder Executivo a constituir a Empresa Brasileira de Radiodifusão – RADIOBRÁS)
Medida Provisória 70, de 01/10/2002 (Alterava esta lei. Alteração não convertida na Lei 10.610, de 20/12/2002).

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, § 2º, do Ato Institucional 4, de 7/12/1966, DECRETA:

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Lei 10.610, de 20/12/2002 ([Origem da Medida Provisória 70, de 01/10/2002]. Empresa jornalística. Capital estrangeiro)
Lei 4.117, de 27/08/1962 (Código Brasileiro de Telecomunicação).
Lei 6.301, de 15/12/1975 (Política de exploração de serviço de radiodifusão de emissoras oficiais, autoriza o Poder Executivo a constituir a Empresa Brasileira de Radiodifusão – RADIOBRÁS)
Medida Provisória 70, de 01/10/2002 (Alterava esta lei. Alteração não convertida na Lei 10.610, de 20/12/2002).