Art. 54
- (Revogado pela Lei 11.959, de 29/06/2009. Vigência a partir de 29/08/2009).
Redação anterior: [Art. 54 - Aos servidores da fiscalização da pesca fica assegurado o direto de prender e autuar os infratores de qualquer dispositivo deste Decreto-lei.
§ 1º - A autorização supra é extensiva aos casos de desacato praticado contra estes mesmos servidores.
§ 2º - Sempre que no cumprimento deste Decreto-lei houver prisão de contraventor, deve ser este recolhido à Delegacia Policial mais próxima, para início da respectiva ação penal.]
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