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Decreto-lei 147, de 03/02/1967, art. 46

Artigo46

Decreto-lei 853/69 (Cria Comissão de Estudos Tributários Internacionais
Art. 46

- Fica instituída, no Ministério da Fazenda, anexa à PGFN, em caráter transitório a Comissão de Estudos Tributários Internacionais (CETI) órgão de deliberação coletiva que terá por finalidade precípua o estudo metódico da legislação comparada em matéria tributária, bem como do problema da bitributação internacional e acordos respectivos.

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