Art. 5º
- Gozarão de 50% (cinquenta por cento) de abatimento os recolhimentos do imposto de produtos industrializados, de que trata o inciso III do artigo 28 do Regulamento aprovado pelo Decreto 56.791, de 26/08/65, a serem feitos até os dias 15 dos meses de janeiro a abril do corrente ano, relativamente aos produtos incluídos na alínea III, posições 15.07-1 e 15.12 da tabela anexa ao referido decreto.
Ato Complementar 36, de 13/03/1967, art. 5º (crédito fiscal temporário – [de 01/02/1967 a 31/05/1967])
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