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Decreto-lei 25, de 01/11/1966, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 01/11/66; 145º da Independência e 78º da República. H. Castello Branco - Zilmar de Araripe Macedo

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