(DOC. VP 999.7881.0994.7776)
TJSP. REVISÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ELEMENTOS INFORMATIVOS E PROVA TESTEMUNHAL QUE AMPARAM A CONDENAÇÃO. DECISÃO CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA. PENA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. RÉU PRIMÁRIO COM MAU ANTECEDENTE. CONTRARIEDADE A LEI PENAL. INEXISTÊNCIA. 1.
Não existe decisão contrária à evidência dos autos quando a condenação por receptação qualificada está amparada em elementos informativos e prova testemunhal que permitem concluir que o réu recebeu e tinha em depósito produto de crime. 2. Não contraria a lei penal a fixação de regime inicial semiaberto para réu primário e com mau antecedente condenado a pena que não supera quatro anos. 3. Revisão criminal indeferida
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