(DOC. VP 999.6442.7920.8289)
TJSP. Cível. Recurso Inominado. Fase de cumprimento de sentença. Bloqueio online de valores. Penhora efetivada. Sentença de extinção que dispensou a intimação da executada e julgou extinta a execução. Executada que se insurge contra a suposta ausência de intimação de decisão que determinou penhora de bens. Alegação de nulidade. Descabimento. Executada intimada por imprensa da decisão inaugural da fase executiva, a qual determinou o pagamento do débito, sob pena de multa e prosseguimento da execução, com bloqueio de valores. Ciência inequívoca da constrição de bens em caso de inércia quanto ao pagamento. Advertência clara, que foi ignorada pela executada, o que culminou com a penhora do valor apontado como devido. Tese recursal que não infirma as razões de decidir e que, no mais, repete argumentos defensivos já expostos nos autos, os quais foram devidamente afastados pelos bem lançados fundamentos da r. sentença. Sentença mantida. Recurso desprovido.
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