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(DOC. VP 999.5662.3798.1793)

TJSP. APELAÇÃO - CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA - NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL - A

produção das provas necessárias ao julgamento da demanda, não configura supressão de instância, tampouco nulidade. Assim, tendo em vista que a complementação das provas demandará a realização de prova pericial, impõe-se a remessa dos autos à Primeira Instância, oportunidade em que será designado profissional, fixados os honorários, assim como permitida a apresentação de quesitos e assistentes técnicos. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA.

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