(DOC. VP 999.3992.3380.4787)
TST. AGRAVO. EMBARGOS. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. BANCÁRIA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. 1. INCORPORAÇÃO. SÚMULA 372/TST, I. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. ÓBICE DA SÚMULA 296/TST, I. NÃO PROVIMENTO. I. A 5ª
Turma desta Corte Superior manteve a decisão unipessoal em que provido o recurso de revista interposto pela parte reclamante, para lhe deferir o pedido de incorporação da gratificação de função, nos termos da Súmula 372/TST, I. Para alcançar esse desfecho, a Turma assinalou que, conforme quadro fático registrado pelo TRT, a reclamante desempenhara função com gratificação por mais de dez anos, da qual fora destituída em razão da reestruturação administrativa do banco reclamado,
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