(DOC. VP 999.2566.7680.2637)
TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM BASE NO CPC, art. 485, IV. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME
Apelação interposta contra sentença que extinguiu ação de cobrança sem resolução de mérito, com fundamento no CPC, art. 485, IV, ante a ausência de citação válida da parte ré. O apelante sustentou que deveria ter sido previamente intimado pessoalmente para dar andamento ao feito, conforme o art. 485, §1º, do CPC, e exige a reforma da decisão para que o processo retome seu andamento regular. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Definir se a extinção do feito com base no CPC, art. 485,
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