(DOC. VP 999.2259.0835.7791)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE. CONTRATO FIRMADO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PELO REGIME DA CLT - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Reza, peremptoriamente, a Lei 11.350/2006, art. 8º que «os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias admitidos pelos gestores locais do SUS e pela Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, na forma do disposto no § 4º do art. 198 da Constituição, submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela CLT - CLT, salvo se, no caso dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, lei local dispuser de forma diversa". Não bastasse, a Lei Complementar Municipal 91/2006, ao dispor sobre o regime jurídico aplicado aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, define, expressamente, que o vínculo com o Município de Itajaí é regido pela CLT - CLT. Diante de tal cenário, sobressai a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento da presente demanda. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido .
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