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(DOC. VP 999.0481.3463.4203)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Na hipótese, verifica-se que a parte recorrente não cumpriu o aludido requisito, tendo em vista que, nas razões do recurso de revista, não transcreveu trecho da decisão recorrida contendo todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional para manter a sentença, na qual foi indeferido o seu pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Constata-se, ainda, que o trecho transcrito tampouco contém a íntegra da justificativa adotada pela Corte Regional para a não concessão de prazo para o recolhimento das custas e do depósito recursal. Nesse contexto, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento .

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