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(DOC. VP 998.8669.5173.4876)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEL ADQUIRIDO POR CONTRATO DE COMPRA E VENDA - ERRO NA NUMERAÇÃO DO LOTE - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - INADEQUAÇÃO DO INSTITUTO DA USUCAPIÃO - SENTENÇA MANTIDA A

usucapião é modo originário de aquisição de propriedade que pressupõe posse prolongada, mansa, pacífica e com «animus domini», e não se destina a corrigir erros contratuais ou a regularizar imóveis adquiridos por contrato de compra e venda. Não há interesse de agir quando ausente pretensão resistida. A adjudicação compulsória é a via adequada para exigir a outorga da escritura definitiva, conforme previsto no CCB, art. 1.418, quando cumpridas as obrigações contratuais pelo

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