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(DOC. VP 998.8277.3702.3044)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TUTELA PROVISÓRIA DE URGENCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO CPC, art. 300. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO AFASTADA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO AGRAVANTE AFASTADA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.

Verificada nos autos a tempestividade do recurso interposto pelo agravante e a sua legitimidade para figurar no polo passivo da lide, devem ser afastas as preliminares arguidas pelas partes. 2. Para o deferimento da tutela provisória de urgência é necessário o preenchimento cumulativo dos dois requisitos dispostos no art. 300 da codificação processual civil, sendo eles: a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 3.Evidenciado nos autos

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