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(DOC. VP 998.8039.4511.0567)

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1 - VÍCIO/NULIDADE DE CITAÇÃO.

encaminhamento para O endereço de funcionamento da empresa. 1.1 - O Tribunal Regional, com fundamento nos elementos constantes dos autos, insuscetível de revisão, a teor da Súmula 126/TST, assentou expressamente que a Notificação foi remetida via postal e que ela foi recebida no endereço de funcionamento da empresa, acrescentando ainda que este endereço é o que consta no Cadastro Nacional da Pessoal Jurídica da Receita Federal, e que a empresa ainda está ativa. 1.2 - Diante desse cen

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