(DOC. VP 998.7704.2630.2486)
TST. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS . REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO - ÓBICE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO - AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA . A Presidência do TRT denegou seguimento ao recurso de revista ao argumento de que a matéria trazida nas razões recursais não enseja violação frontal do texto constitucional, na forma exigida pelo art. 896, §2º, da CLT. Da atenta leitura do agravo de instrumento observa-se que o executado não desenvolve qualquer argumento pertinente contra a assertiva do juízo denegatório; pelo contrário, concentra todos os seus esforços na tentativa de desconstituir a condenação subsidiária do ente público, insurgência esta que, além de não ter sido examinada pelo despacho agravado ou pelo acórdão recorrido, sequer foi ventilada nas razões do recurso de revista. A ausência de relação dialética entre o despacho de admissibilidade e o agravo de instrumento obsta o trânsito deste, a teor do art. 1.016, II e III, do CPC e das súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Em face do óbice processual, resulta prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido.
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