(DOC. VP 998.6000.0660.9077)
TJSP. Cautelar antecedente de exibição de documentos. Réus que efetivamente apresentaram nos autos a documentação pretendida pela autora, com isso, atendendo a pretensão de direito material discutida nos autos. Perda superveniente do interesse processual da autora evidenciada. Alegação de que a r. sentença apelada extinguiu prematuramente a ação, pois não observou a petição, específica da autora apelante, dando andamento à demanda. Inadmissibilidade. Referida petição se vincula exclusivamente à pretensão de cobrança da multa cominatória (astreintes), e nada além disso, não tendo, assim, nenhuma pertinência em relação aos documentos exibidos pelos réus. Referência genérica e sem suporte de decisão surpresa, uma vez que a incidência da multa cominatória imposta estava condicionada a inúmeros itens, ressaltando, ainda, que o polo passivo cumpriu o que fora determinado. Pretensão da apelante é o enriquecimento sem causa, o que não tem consistência com a exibição de documentos em referência. Litigância de má-fé não caracterizada. Citações superficiais sobre mencionado instituto que se apresentam insuficientes para a caracterização do improbus litigator. Sentença que se apresenta adequada. Apelo desprovido
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