(DOC. VP 998.5679.1447.9821)
TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN. PRESCRIÇÃO TOTAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES. PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E SALÁRIOS. REVOGAÇÃO. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema «prescrição», pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que, analisando casos envolvendo a mesma parte reclamada, sedimentou posição de que incide a prescrição total sobre a pretensão de diferenças salariais decorrentes de promoções previstas em plano de cargos e salários revogado por ato único da empresa . Precedente
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote