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(DOC. VP 998.4969.0793.4686)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - PESSOA NATURAL - DEFERIMENTO. 1.

É relativa a presunção advinda da declaração de pobreza e, por isso, a jurisprudência vem entendendo que o julgador tem o poder-dever de indeferir a assistência judiciária gratuita somente quando há evidências de que a parte não necessita do benefício. 2. Se inexistir nos autos prova a derruir a declaração de pobreza, impõe-se a concessão da benesse da justiça gratuita, haja vista se tratar de pessoa natural.

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