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(DOC. VP 998.2783.3097.1621)

TST. I - AGRAVO INTERPOSTO PELA UNIÃO. COTA DE CONTRATAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA. DESCUMPRIMENTO. NÃO VERIFICADO. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO.

É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista. No caso, foi mantida a decisão denegatória do recurso de revista pela incidência do óbice do CLT, art. 869, § 8º, ante a ausência de circunstancias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados nos arestos transcritos, bem como pela ausência de violação literal e direta ao dispositivo da legislação federal indicado, conforme o cont

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