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(DOC. VP 998.1689.1907.2361)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXTINÇÃO DE FUNDAÇÃO - ART. 69 DO CÓDIGO CIVIL - SENTENÇA MANTIDA. 1-

Incumbe às partes, ao especificar as provas que pretendem produzir, pugnar por todas aquelas que entendam pertinentes para a comprovação dos fatos articulados, sob pena de preclusão. 2- Se a parte autora não pugna pela produção de prova testemunhal quando instada a especificar aquelas que pretende produzir, não há que falar em cerceamento de defesa a não produção da referida prova. 3- Nos termos do CCB, art. 69, a fundação deverá ser extinta, a pedido do Ministério Público ou

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