(DOC. VP 998.1330.9900.9240)
TJRJ. Apelação cível. Relação de consumo. Ação indenizatória. Contrato de cartão de crédito consignado não reconhecido pela autora. Danos materiais e morais. Contestação suscitando preliminar de inépcia da inicial por ausência de prova mínima do direito alegado nos autos, ausência de comprovante de residência atualizado e carência da ação por ausência de prévia reclamação administrativa. Sentença de parcial procedência que declarou a nulidade do contrato entre as partes e condenou o réu a pagar indenização por danos morais no valor de R$6.000,00. Apelo da autora requerendo a devolução em dobro dos valores indevidamente descontados. Recurso do réu. Reforma parcial da sentença. Falha na prestação do serviço. CDC, art. 14. Empréstimo não solicitado que resultou em descontos mensais no benefício previdenciário da autora, pessoa idosa. Verba indenizatória arbitrada de acordo com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Precedentes deste Tribunal. Devolução em dobro dos valores indevidamente descontados. Provido o recurso autoral e desprovido o recurso do réu.
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