(DOC. VP 998.0964.2718.3288)
TJSP. Cumprimento de julgado. Cubatão. Desapropriação. Decisão que deferiu o levantamento do quinhão devido a uma das herdeiras, não incluída no polo passivo da demanda nem citada. Pedido de gratuidade judiciária indeferido para este recurso (CPC/2015, art. 98, §5º). Recurso conhecido, à vista do princípio do acesso ao Poder Judiciário, devendo providenciar a agravante o recolhimento do preparo, no prazo de quinze dias a partir da publicação deste acórdão, sob pena de extração de certidão e inscrição na dívida ativa. Existência de outra herdeira que veio a conhecimento do Juízo por seu comparecimento espontâneo no processo com pedido de habilitação. Omissão dos demais herdeiros. Agravada que demonstrou a sua condição de herdeira e seu direito ao levantamento dos valores pretendidos. Prescrição não caracterizada. Decisão mantida. Agravo de instrumento não provido, com determinação
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