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(DOC. VP 997.9940.2401.3882)

TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. NORMA COLETIVA. DISPENSA OBSTATIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A SBDI-1

desta Corte, por ocasião do julgamento do E-ED-RR - 968000-08.2009.5.09.0011, de relatoria do Ministro Hugo Carlos Scheuermann, firmou entendimento de que se presume obstativa à estabilidade provisória prevista em norma coletiva a dispensa do empregado realizada até doze meses antes da aquisição do direito. No caso, há premissas fáticas consignadas na decisão regional de que a dispensa sem justa causa deu-se cinco meses e quatorze dias antes da aquisição do direito à estabilidade pr

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