Carregando…

(DOC. VP 997.8105.2582.5651)

TJMG. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. BAIXO VALOR DO CRÉDITO EXECUTADO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. SENTENÇA ANULADA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível objetivando a anulação da sentença que extinguiu a execução fiscal em razão da ausência do interesse de agir, nos termos do CPC, art. 485, VI, fundamentando-se na tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.184 do e na Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a sentença recorrida violou o princípio da não surpresa ao extinguir a execução fiscal sem prévia intimação do exequente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão que extingue o processo com fundamento em tese jurídica nova deve observar o princípio da não surpresa, previsto nos CPC, art. 9º e CPC art. 10, assegurando às partes o direito de se manifestarem previamente. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Preliminar acolhida. Sentença anulada. Tese de julgamento: «Ao surgir uma questão jurídica nova que possa influenciar o desfecho da causa, seja ela de ordem pública ou não, é dever do magistrado oportunizar às partes a manifestação prévia a respeito, sob pena de nulidade da decisão por violação ao princípio da não surpresa" __________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 9º e 10.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote