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(DOC. VP 997.7241.3763.3570)

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 33 E art. 35, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NARRATIVA DOS POLICIAIS MILITARES, EM JUÍZO, QUE SÃO DIVERGENTES EM ALGUNS ASPECTOS E NÃO APONTAM COM SEGURANÇA A CONDUTA DO ACUSADO. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO. NÃO PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL. DECISÃO CONFIRMADA.

Os depoimentos colhidos dos agentes policiais apresentaram, em certas passagens retratadas dos acontecimentos, divergências marcantes em aspectos cruciais, como o momento em que o acusado foi percebido por eles e o comportamento desse acusado especificamente no contexto da operação policial. Embora ambos os agentes estatais tenham informado que a corré Layla Cristina Quintanilha identificou o acusado Raphael Silva Barros como sendo um olheiro para a concretização do comércio do tráfico

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