(DOC. VP 997.5007.7662.3669)
TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA DO EXECUTADO. NULIDADE DE CITAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. CITAÇÃO QUE É ATO INDISPENSÁVEL À VALIDADE DO PROCESSO. AVISO DE RECEBIMENTO QUE FOI ASSINADO POR PESSOA ESTRANHA E NÃO RESPONSÁVEL PELA PORTARIA DO EDIFÍCIO DA COHAB. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1.
Agravo de instrumento interposto contra a decisão que rejeitou os embargos de declaração e manteve a decisão que afastou a nulidade de citação suscitada em embargos à execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber sehá nulidade de citação recebida por terceira pessoa no endereço apontado como do executado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A citação é ato processual indispensável para a validade do processo e deve ser declarada nula para
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