(DOC. VP 997.3560.0321.7360)
TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRETENSÃO DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO CIVIL DO ALIMENTANTE. ALIMENTADO MAIOR E CAPAZ. DÉBITO ALIMENTAR QUE REMETE AO ANO DE 2019. RECURSO DESPROVIDO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão que determinou indeferiu o pedido de decretação da prisão civil do alimentante nos autos da ação de alimentos de origem, já em fase de execução. 2. Alegação de que a decisão seria nula e de que a prisão civil seria possível em razão de os débitos alimentares terem se vencido no curso do processo. 3. Nos termos do art. 528, § 7º do CPC e da Súmula 309/STJ, o débito alimentar que autoriza a prisão civil do ali
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