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(DOC. VP 996.8806.6555.6122)

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. SÚMULAS 383 E 395, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema « irregularidade de representação - embargos de declaração não conhecidos «, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com as Súmulas 383 e 395, IV, do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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