(DOC. VP 996.2401.7871.8352)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGENCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO CPC, art. 300. AÇÃO RENOVATÓRIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. REQUISITO PARA A RENOVAÇÃO DA LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. DECADÊNCIA COMPROVADA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Para o deferimento da tutela provisória de urgência é necessário o preenchimento cumulativo dos dois requisitos dispostos no art. 300 da codificação processual civil, sendo eles: a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. Evidenciando nos autos a presença dos requisitos essenciais e cumulativos do CPC, art. 300, deve ser deferida a tutela pleiteada. 3. Conforme dispõe o §5º da Lei 8.245/91, art. 51, decai do direito a renovaçã
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